DECRETO 7499/2011

Decreto 7.499, de 2011

Decreto 7.499, de 2011

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Art. 22 - Os Ministérios das Cidades, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, em ato conjunto, rever anualmente os limites de renda familiar estabelecidos, na forma deste Decreto, para o PNHU e PNHR.

Parágrafo único. Na atualização dos valores adotados como parâmetros de renda familiar estabelecidos neste Decreto deverão ser observados os limites fixados no § 6º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 2009.