DECRETO 7499/2011

Decreto 7.499, de 2011

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Art. 28 - O inciso II do art. 1º do , passa a vigorar com a seguinte redação:

II - até R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e cinquenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.” (NR)