DECRETO 7499/2011

Decreto 7.499, de 2011

Decreto 7.499, de 2011

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Art. 26 - Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa, Minha Vida - CAPMCMV, com a finalidade de acompanhar e avaliar as atividades do Programa.

(Revogado)

§ 1º - O CAPMCMV será integrado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

(Revogado)

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável pela sua coordenação e por oferecer os meios necessários ao seu funcionamento;

(Revogado)

II - Casa Civil da Presidência da República;

(Revogado)

III - Ministério das Cidades; e (Revogado)

IV - Ministério da Fazenda.

(Revogado)

§ 2º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá convidar para integrar o CAPMCMV outros órgãos e entidades da administração pública federal direta ou indireta.

(Revogado)

§ 3º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão designará os membros do CAPMCMV indicados pelos titulares dos órgãos referidos neste artigo.

(Revogado)

§ 4º - O CAPMCMV disponibilizará ao Conselho das Cidades, órgão integrante da estrutura básica do Ministério das Cidades, dados e informações que permitam o acompanhamento e avaliação da execução do PMCMV.

(Revogado)

§ 5º - A participação no CAPMCMV será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

(Revogado)