Art. 26 - Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa, Minha Vida - CAPMCMV, com a finalidade de acompanhar e avaliar as atividades do Programa.
(Revogado)
§ 1º - O CAPMCMV será integrado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
(Revogado)
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável pela sua coordenação e por oferecer os meios necessários ao seu funcionamento;
(Revogado)
II - Casa Civil da Presidência da República;
(Revogado)
III - Ministério das Cidades; e (Revogado)
IV - Ministério da Fazenda.
(Revogado)
§ 2º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá convidar para integrar o CAPMCMV outros órgãos e entidades da administração pública federal direta ou indireta.
(Revogado)
§ 3º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão designará os membros do CAPMCMV indicados pelos titulares dos órgãos referidos neste artigo.
(Revogado)
§ 4º - O CAPMCMV disponibilizará ao Conselho das Cidades, órgão integrante da estrutura básica do Ministério das Cidades, dados e informações que permitam o acompanhamento e avaliação da execução do PMCMV.
(Revogado)
§ 5º - A participação no CAPMCMV será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
(Revogado)