Art. 1º - O Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, instituído pela tem como objetivo proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
DECRETO 7788/2012
Decreto 7.788, de 2012
Decreto 7.788, de 2012
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