Art. 9º - A utilização e prestação de contas de recursos federais recebidos pelos fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de que tratam os incisos IV e V do caput do art. 4º , observará o disposto em legislação específica.
DECRETO 7788/2012
Decreto 7.788, de 2012
Decreto 7.788, de 2012
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