DECRETO 7788/2012

Decreto 7.788, de 2012

Decreto 7.788, de 2012

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 9º - A utilização e prestação de contas de recursos federais recebidos pelos fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de que tratam os incisos IV e V do caput do art. 4º , observará o disposto em legislação específica.