Art. 12 - O FNAS atuará de forma integrada com as unidades de programação financeira do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de que tratam o o e o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.
DECRETO 7788/2012
Decreto 7.788, de 2012
Decreto 7.788, de 2012
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