Art. 10 - Os recursos de que trata o inciso I do caput do art. 4º poderão ser repassados pelos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal para entidades e organizações que compõem a rede socioassistencial, observados os critérios estabelecidos pelos respectivos conselhos, o disposto no e a legislação aplicável.
DECRETO 7788/2012
Decreto 7.788, de 2012
Decreto 7.788, de 2012
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