DECRETO 83936/1979

Decreto 83.936, de 1979

Decreto 83.936, de 1979

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art 1º - Fica abolida, nos órgãos e entidades da Administração Federal, Direta e Indireta, a exigência de apresentação dos seguintes atestados, aceitando-se em substituição a declaração do interessado ou procurador bastante:

I - atestado de vida;

II - atestado de residência;

III - atestado de pobreza;

IV - atestado de dependência econômica;

V - atestado de idoneidade moral;

VI - atestado de bons antecedentes.