Art 15 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Decreto 83.936, de 1979
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Art 15 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.