DECRETO 9175/2017

Decreto 9.175, de 2017

Decreto 9.175, de 2017

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Art. 21 - Fica proibida a doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano em casos de não identificação do potencial doador falecido.

Parágrafo único. Não supre as exigências do caput o simples reconhecimento de familiares se nenhum dos documentos de identificação do falecido for encontrado, exceto nas hipóteses em que autoridade oficial que detenha fé pública certifique a identidade.

Seção III Da Preservação de Órgãos, Tecidos, Células e Partes do Corpo Humano