Art. 51 - É vedada a remuneração de serviços prestados, no âmbito do SUS, de procedimentos relacionados a transplantes de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano doados, manipulados ou não, cuja comprovação de eficácia clínica não seja reconhecida pelo Ministério da Saúde.
DECRETO 9175/2017
Decreto 9.175, de 2017
Decreto 9.175, de 2017
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