Art. 36 - Os pacientes que necessitarem de alotransplante de medula óssea e que não tenham doador identificado na família serão mantidos em cadastro próprio, no qual os dados imunológicos serão periodicamente comparados com o cadastro de doadores, em busca de doador compatível.
DECRETO 9175/2017
Decreto 9.175, de 2017
Decreto 9.175, de 2017
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