DECRETO 9175/2017

Decreto 9.175, de 2017

Decreto 9.175, de 2017

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Art. 28 - As doações entre indivíduos vivos não relacionados dependerão de autorização judicial, que será dispensada no caso de medula óssea.

Parágrafo único. É considerada como doação de medula óssea a doação de outros progenitores hematopoiéticos.