DECRETO 9492/2018

Decreto nº 9.492, de 2018

Decreto 9.492/2018

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Art. 20 - A reclamação recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público.

Parágrafo único. A resposta conclusiva da reclamação conterá informação objetiva acerca do fato apontado.