Art. 26 - Os órgãos e as entidades de que trata o art. 2º que já possuírem sistemas próprios de recebimento e tratamento de manifestações adotarão as providências necessárias para a sua integração à Fala.BR, na forma estabelecida pelo órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
DECRETO 9492/2018
Decreto nº 9.492, de 2018
Decreto 9.492/2018
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