DECRETO 9492/2018

Decreto nº 9.492, de 2018

Decreto 9.492/2018

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Art. 24-G - O exercício das atribuições dos membros dos conselhos de usuários de serviços públicos ocorrerá por meio de sistema eletrônico específico integrado à Fala.BR, disponibilizado pela Controladoria-Geral da União.

Parágrafo único. O sistema de que trata o caput permitirá:

(Revogado)

I - a realização de pesquisas de satisfação e de pesquisas de cliente oculto focadas nos usuários, a serem executadas pelos conselheiros;

(Revogado)

II - a coleta organizada de dados acerca de sugestões de melhoria na prestação dos serviços avaliados;

(Revogado)

III - a coleta organizada de dados acerca da avaliação do atendimento prestado pelas unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal; e (Revogado)

IV - o registro e a manutenção dos cadastros dos conselheiros.

(Revogado)