Art. 24-G - O exercício das atribuições dos membros dos conselhos de usuários de serviços públicos ocorrerá por meio de sistema eletrônico específico integrado à Fala.BR, disponibilizado pela Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput permitirá:
(Revogado)
I - a realização de pesquisas de satisfação e de pesquisas de cliente oculto focadas nos usuários, a serem executadas pelos conselheiros;
(Revogado)
II - a coleta organizada de dados acerca de sugestões de melhoria na prestação dos serviços avaliados;
(Revogado)
III - a coleta organizada de dados acerca da avaliação do atendimento prestado pelas unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal; e (Revogado)
IV - o registro e a manutenção dos cadastros dos conselheiros.
(Revogado)