Art. 4º - Fica instituído o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, com a finalidade de coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal a que se refere o art. 2º.
DECRETO 9492/2018
Decreto nº 9.492, de 2018
Decreto 9.492/2018
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