DECRETO 9764/2019

Decreto 9.764, de 2019

Decreto 9.764, de 2019

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Art. 10 - O edital de chamamento público será divulgado no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no recebimento das doações.

Parágrafo único. O aviso de abertura do chamamento público será publicado, com a antecedência de oito dias úteis, contados da data da sessão pública de recebimento das propostas, no Diário Oficial da União.