Art. 32 - A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá expedir normas complementares para solucionar casos omissos e disponibilizar, em seu sítio eletrônico, as informações adicionais.
DECRETO 9764/2019
Decreto 9.764, de 2019
Decreto 9.764, de 2019
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