Art. 18 - Na hipótese de não existir indicação de donatário e mais de um órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional se candidatar a receber o mesmo bem móvel ou serviço, será observada a ordem cronológica do registro da candidatura.
DECRETO 9764/2019
Decreto 9.764, de 2019
Decreto 9.764, de 2019
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