DECRETO 9764/2019

Decreto 9.764, de 2019

Decreto 9.764, de 2019

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Art. 19-A - Na hipótese de haver manifestação de interesse, com objeto idêntico ou equivalente, será dada preferência, em todos os casos:

I - à manifestação que se processar sem ônus ou encargo; ou

II - à manifestação que impuser menor ônus ou encargo à administração pública, motivadamente.