Art. 24-A - A administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá emitir atestado de capacidade técnica em nome da pessoa física ou jurídica doadora no caso de o objeto doado ter sido executado a contento, comprovado por ato de recebimento formal do órgão ou da entidade donatária.
DECRETO 9764/2019
Decreto 9.764, de 2019
Decreto 9.764, de 2019
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