DECRETO 9764/2019

Decreto 9.764, de 2019

Decreto 9.764, de 2019

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 6º - As doações de bens móveis e de serviços de que trata este Decreto serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:

I - chamamento público para doação de bens móveis e serviços; ou

II - manifestação de interesse para doação de bens móveis e serviços.

I - chamamento público ou manifestação de interesse, quando se tratar de doação sem ônus ou encargo; e

II - manifestação de interesse, quando se tratar de doação com ônus ou encargo.