Art. 27 - O órgão ou a entidade beneficiária da doação de bens móveis será responsável pela inclusão do bem móvel no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, quando couber, nos termos e nas condições estabelecidos em regulamento.
DECRETO 9764/2019
Decreto 9.764, de 2019
Decreto 9.764, de 2019
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