DECRETO 9764/2019

Decreto 9.764, de 2019

Decreto 9.764, de 2019

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Art. 21 - As doações de bens móveis por pessoa física aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão formalizadas:

I - no caso de doação com ônus ou encargo, por meio de contrato de doação; ou

II - no caso de doação sem encargos, por meio de termo de doação.