DECRETO 9888/2019

Decreto nº 9.888, de 2019

Decreto 9.888/2019

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Art. 5º - O distribuidor de combustíveis comprovará anualmente o atendimento de sua meta individual, nos termos estabelecidos pela ANP.

§ 1º - As comprovações de atendimento parcial à meta individual no primeiro ano de atuação de um distribuidor de combustíveis, calculada nos termos do disposto no art. 4º, § 1º, ocorrerão nos dias 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro do primeiro ano de atuação do distribuidor.

§ 2º - As comprovações de atendimento parcial à meta individual no segundo ano de atuação de um distribuidor de combustíveis ocorrerão nos dias 30 de junho e 31 de dezembro.