DECRETO 9888/2019

Decreto nº 9.888, de 2019

Decreto 9.888/2019

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Art. 7º - O CNPE poderá autorizar a redução da meta individual do distribuidor de combustíveis prevista no mediante a comprovação da aquisição de biocombustíveis por meio de contrato de fornecimento de longo prazo.

Parágrafo único. A redução a que se refere o caput não poderá ser superior a vinte por cento.