DECRETO 99274/1990

Decreto nº 99.274, de 1990

Decreto 99.274/1990

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 26 - Nas Estações Ecológicas Federais, o zoneamento a que se refere o , será estabelecido pelo Ibama.