Art. 4º - O CONAMA compõe-se de:
I - Plenário;
II - (Revogado)
III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais;
IV - Câmaras Técnicas;
V - Grupos de Trabalho; e
VI - Grupos Assessores.
Decreto 99.274/1990
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Art. 4º - O CONAMA compõe-se de:
I - Plenário;
II - (Revogado)
III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais;
IV - Câmaras Técnicas;
V - Grupos de Trabalho; e
VI - Grupos Assessores.