DECRETO 99274/1990

Decreto nº 99.274, de 1990

Decreto 99.274/1990

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Art. 4º - O CONAMA compõe-se de:

I - Plenário;

II - (Revogado)

III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais;

IV - Câmaras Técnicas;

V - Grupos de Trabalho; e

VI - Grupos Assessores.