DECRETO 99274/1990

Decreto nº 99.274, de 1990

Decreto 99.274/1990

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Art. 41 - A imposição de penalidades pecuniárias, por infrações à legislação ambiental, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, excluirá a exigência de multas federais, na mesma hipótese de incidência.