DECRETO 99274/1990

Decreto nº 99.274, de 1990

Decreto 99.274/1990

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Art. 44 - O Ibama poderá celebrar convênios com entidades oficiais dos Estados, delegando-lhes, em casos determinados, o exercício das atividades de fiscalização e controle.

TÍTULOS IV Das Disposições Finais