DECRETO 99274/1990

Decreto nº 99.274, de 1990

Decreto 99.274/1990

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 6º - O Plenário do CONAMA reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses, no Distrito Federal, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

§ 1º - (Revogado) § 1º-A As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas fora do Distrito Federal, em virtude de razões superiores, de conveniência técnica ou política.

§ 2º - O Plenário do CONAMA reunir-se-á em sessão pública, com a presença de pelo menos a metade mais um dos seus membros e deliberará por maioria simples dos membros presentes no Plenário, cabendo ao Presidente da sessão, além do voto pessoal, o de qualidade.

§ 3º - O Presidente do Conama será substituído, nos seus impedimentos, pelo Secretário-Executivo ou, na falta deste, pelo conselheiro representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma prevista na alínea “a” do inciso VII do caput do art. 5º-A.

§ 4º - A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.

§ 5º - Os representantes da sociedade civil a que se refere o inciso X do caput do art. 5º-A poderão ter as despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

§ 6º - As reuniões do Plenário do Conama são públicas e suas transmissões em tempo real, suas gravações e suas atas serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Conama, para fácil acesso da população, no prazo de quinze dias, contado da data de sua realização.

§ 7º - O Conama poderá realizar reuniões regionais, de caráter não deliberativo, com a participação de representantes do Poder Público e da sociedade.