Art. 9º - Em caso de urgência, o Presidente do Conama poderá criar Câmaras Técnicas ad referendum do Plenário.
Seção IV Do Órgão Central
Decreto 99.274/1990
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Art. 9º - Em caso de urgência, o Presidente do Conama poderá criar Câmaras Técnicas ad referendum do Plenário.
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