Art. 10 - Si o estrangeiro requerer inscrição ou arquivamento, ou fizer declarações, com um nome que não coincida com o lançado nos documentos apresentados, deverá provar que fez a retificação, alteração, ou mudança, pela forma prescrita na lei
DECRETO-LEI 341/1938
Decreto-lei 341, de 1938
Decreto-lei 341, de 1938
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