DECRETO-LEI 341/1938

Decreto-lei 341, de 1938

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Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.

Francisco Campos.

Oswaldo Aranha.