LEI 11906/2009

Lei 11.906, de 2009

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Art. 16 - Ficam transferidos do Iphan para o Ibram 34 (trinta e quatro) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: 31 (trinta e um) DAS-2 e 3 (três) DAS-1.