Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA