Art. 19 - A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
LEI 12016/2009
Lei do Mandado de Segurança Individual
Lei 12.016, de 2009
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