LEI 12016/2009

Lei do Mandado de Segurança Individual

Lei 12.016, de 2009

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Art. 19 - A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.