LEI 12016/2009

Lei do Mandado de Segurança Individual

Lei 12.016, de 2009

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Art. 25 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.