LEI 12153/2009

Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Lei 12.153, de 2009

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Art. 20 - Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.