Art. 28 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.
Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
Lei 12.153, de 2009
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Art. 28 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.
Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.