LEI 13576/2017

Lei 13.576, de 2017

Lei 13.576/2017

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 19 - O Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis será concedido ao produtor ou ao importador de biocombustível que atender individualmente aos parâmetros definidos em regulamento.

§ 1º - O Certificado de que trata o caput deste artigo terá validade de até quatro anos, renovável sucessivamente por igual período.

§ 2º - (VETADO).