Art. 21.
O Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis incluirá expressamente a Nota de Eficiência Energético-Ambiental do emissor primário.
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Art. 21.
O Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis incluirá expressamente a Nota de Eficiência Energético-Ambiental do emissor primário.