Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
LEI 6830/1980
Lei de Execuções Fiscais - LEF
Lei 6.830, de 1980
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