Art. 36 - Compete à Fazenda Pública baixar normas sobre o recolhimento da Dívida Ativa respectiva, em Juízo ou fora dele, e aprovar, inclusive, os modelos de documentos de arrecadação.
LEI 6830/1980
Lei de Execuções Fiscais - LEF
Lei 6.830, de 1980
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