LEI 8934/1994

Lei nº 8934, de 1994

Lei 8934/1994

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Art. 2º - Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

Parágrafo único. (Revogado)