LEI 8934/1994

Lei nº 8934, de 1994

Lei 8934/1994

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Art. 3º - Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:

a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e b) supletiva, na área administrativa; e

II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

Subseção I Do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração