LEI 8934/1994

Lei nº 8934, de 1994

Lei 8934/1994

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Art. 6º - As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.

Parágrafo único.

(Revogado).