Art. 23 - Compete ao presidente:
I - a direção e representação geral da junta;
II - dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.
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Art. 23 - Compete ao presidente:
I - a direção e representação geral da junta;
II - dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.