LEI 9504/1997

Lei das Eleições

Lei 9.504, de1997

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Art. 102 - O parágrafo único do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 145..........................................................................

Parágrafo único................................................................

IX - os policiais militares em serviço."